Na manhã de hoje (02), o plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba finalizou o julgamento de denúncia do Ministério Público contra o atual prefeito do município de Santa Rita, Emerson Panta, e o condenou, por unanimidade, a uma pena de reclusão, pela prática do crime prevista no art. 1º, inciso V, do decreto lei 201-67, praticado de forma reiterada, por dez vezes.
Segundo se apurou, Emerson Panta, no primeiro dia de seu mandato como prefeito, decretou situação de ‘emergência’ no município, a fim de contratar e realizar pagamentos irregulares a empresa MIX COM AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, tendo sido pago cerca de R $ 424.006,56 entre os anos 2016 e 2017, sem a necessidade de previsão orçamentária e justificativa, entendendo o tribunal que com isso incorreu na prática do crime e que houve dano ao erário.
“Não há dúvidas de que o decreto de calamidade pública foi um subterfúgio para a contratação injustificada de serviços não urgentes de publicidade. Registre-se, inclusive, por amostragem, que um deles foi para a realização de faixa para a internet sobre o dia mundial da água, isto é, sem nenhuma urgência”, apontou o desembargador revisor Ricardo Vital.
Durante o julgamento, o desembargador ainda destacou que o denunciado Emerson Panta responde a seis (6) processos criminais. Dentre esses, ação penal que apura crime de fraude a licitação, por 16 vezes, cujo dano seria de mais de dois milhões ao município de Santa Rita. Em outras ações, apuram-se crimes de desvio de verbos, condutas irregulares de servidores públicos etc.
“Essas várias ações penais em curso indicam um questionamento sobre a conduta desregrada do sr. Emerson Panta”, motivo pelo qual não acolheu a preliminar de defesa que pretendia realizar um acordo, sendo mantida a negativa do Ministério Público que estes a prática reiterada de crimes.
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