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O TRE-PB julga o registro da candidatura Dedé Romão nesta quarta; parecer do MPE é pela inelegibilidade

O TRE-PB julga o registro da candidatura Dedé Romão nesta quarta; parecer do MPE é pela inelegibilidade


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgará, nesta quarta-feira (02), recurso eleitoral, que pede a impugnação da candidatura de Dedé Romão a prefeito de Pedras de Fogo nas eleições legislativas deste ano. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) é pela impugnação da candidatura.

O MPE acatou a tese do recurso de que o excluído das contas de Dedé Romão, que é ex-prefeito da cidade, perante o Tribunal de Contas da União (TCU) feriu dano ao erário, conforme trecho do parecer:

“Ora, não pode presumir que o recorrente utilize continuamente de mecanismos processuais com o propósito ardiloso de protelar o trânsito em julgado das instruções, a fim de lograr o deferimento de seu registro de candidatura para o pleito vindouro”

“Em razão do exposto, a MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo PROVIMENTO do recurso, para que seja impugnado o registro de candidatura de Derivaldo Romão dos Santos, pela incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “g”, da LC nº 64/90”, diz a decisão do MPE, assinada pelo procurador da República, Renan Paes Feliz.

Dedé também teve suas contas rejeitadas pela Câmara e é réu em processo criminal por suspostamente ter causado danos ao Instituto de Previdência Próprio do município enquanto prefeito, conforme ação penal 0800675-66.2023.8.15.0571, tendo a denúncia de sua obtenção dia 27/09/ 2024.

A sessão terá início às 14h desta terça-feira no pleno do TRE e tem como relator o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.

Veja a decisão clicando AQUI

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