O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Bom Sucesso, Mari, Nova Olinda e da Câmara Municipal de Dona Inês. A decisão foi tomada devido ao descumprimento do prazo para envio dos balancetes mensais de agosto de 2024, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n.° 192, de maio de 2024. Segundo o TCE-PB, a legislação exige que os balancetes mensais sejam entregues até o fim do mês subsequente e que as prestações de contas anuais sejam apresentadas até 31 de março do ano seguinte. As prefeituras e a câmara citadas não cumpriram o prazo para a prestação de contas referente ao mês de agosto, o que resultou no bloqueio.
O ofício que determinou o bloqueio foi assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, e enviado à gerência geral da agência Setor Público do Banco do Brasil. Com a medida, os gestores desses órgãos ficam impedidos de movimentar as contas por meio de cheques ou outros documentos, mas ainda podem receber depósitos ou realizar transferências para aplicações financeiras que preservem o poder aquisitivo dos recursos.
O desbloqueio das contas só ocorrerá após a regularização da situação e mediante autorização expressa do Tribunal de Contas. A medida tem o objetivo de garantir a transparência e a responsabilidade fiscal, promovendo uma gestão mais responsável dos recursos públicos.
Fonte: wscom
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