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Programa Terra da Gente prioriza pequenos agricultores e não contempla entidades, esclarece governo

Programa Terra da Gente prioriza pequenos agricultores e não contempla entidades, esclarece governo


O governo federal esclareceu que o programa Terra da Gente, lançado para facilitar a reforma agrária por meio da compra de terras, não é voltado para entidades como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O foco principal da iniciativa é atender diretamente famílias de agricultores cadastradas no CadÚnico e no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), conforme nota oficial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

De acordo com a explicação oficial, os recursos do programa visam adquirir áreas improdutivas para beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que necessitam de terra para produzir alimentos para o próprio sustento. “São famílias que estão inscritas no CadÚnico, vivendo em situação de pobreza e extrema pobreza”, reforça o comunicado.

O Terra da Gente opera com o objetivo de evitar desapropriações, adquirindo terras a preço de mercado em acordos com proprietários rurais. Assim, promove-se a inclusão produtiva e a paz no campo, com geração de renda. Para participar, as famílias interessadas devem atender critérios socioeconômicos estabelecidos pelo Incra e apresentar comprovações específicas, conforme exigências detalhadas no decreto 9.311/2018.

Esse decreto destaca que candidatos não podem ser beneficiados caso tenham sido excluídos de programas anteriores sem consentimento ou se tiverem vínculos com sociedades empresariais, exceto no caso de Microempreendedores Individuais (MEI). Além disso, o decreto veda a participação de menores de 18 anos não emancipados e daqueles que têm renda proveniente de atividades não agrícolas acima de um salário-mínimo per capita.

As regras do programa reforçam que, mesmo para ocupantes de cargos públicos, a inscrição é permitida se o serviço exercido for compatível com a vida no assentamento e contribuir para a comunidade, especialmente em áreas como saúde, educação e assistência social. Esses serviços devem ser comprovados por declarações que indiquem a natureza da atividade e a carga horária do trabalho prestado.

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