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Bancos questionam no STF competência do INSS para definir teto de juros no consignado


A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na definição de tetos de juros para crédito consignado.

De acordo com a ABBC, a regulação de juros é competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme estabelece a Lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional. A entidade afirma que a atuação do INSS e do CNPS interfere na viabilidade econômica das operações de crédito consignado, prejudicando tanto as instituições financeiras quanto os consumidores.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que desconta parcelas diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. O CNPS defende a regulação como uma política pública essencial para proteger consumidores vulneráveis, que recebem, em média, menos de R$ 2 mil mensais.

Desde janeiro de 2024, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT-RJ), ajusta os tetos de juros do crédito consignado com base na taxa Selic. O objetivo, segundo o CNPS, é evitar abusos e garantir condições justas de crédito.

A ABBC critica o uso da Selic como referência para determinar os tetos de juros, argumentando que ela não reflete os custos de captação de longo prazo, característicos de operações de crédito consignado que podem durar até sete anos.

Os bancos alegam que, enquanto a Selic caiu nos últimos meses, os limites de juros foram rapidamente ajustados para baixo, mas não há a mesma agilidade em caso de alta. Como exemplo, o teto de juros foi reduzido para 1,66% ao mês, enquanto os custos de captação no mercado financeiro subiram para 14% ao ano, segundo a associação.

“Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS”, declarou a ABBC.

A associação alerta que o modelo atual compromete a oferta de crédito para aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com restrições de crédito. Isso pode levar muitos a recorrerem a alternativas financeiras mais caras e arriscadas.

A ABBC solicita que o STF:

  1. Declare inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que estabeleceram os tetos de juros;
  2. Reafirme a competência do CMN para definir limites de juros;
  3. Conceda prazo para que novas condições sejam fixadas para o crédito consignado.

O CNPS, apoiado pelo Ministério da Previdência Social, argumenta que a regulação dos juros no crédito consignado é uma política pública fundamental para proteger aposentados e pensionistas, que frequentemente dependem dessa modalidade para cobrir despesas básicas.

Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados e integrante do CNPS, destacou que o controle dos juros visa assegurar o acesso ao crédito de forma sustentável e justa.

Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas a operar empréstimos consignados no Brasil, segundo o Ministério da Previdência Social.



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