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Procon-JP realiza operação ‘Happy Hour’ em bares, restaurantes e similares

Procon-JP realiza operação ‘Happy Hour’ em bares, restaurantes e similares


A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa realizou, até essa sexta-feira (13), a Operação Happy Hour – uma campanha educativa em bares, restaurantes e similares da Orla da Capital, de forma a garantir o cumprimento das legislações relacionadas ao direito do consumidor. Os estabelecimentos visitados receberam um checklist com normas e obrigações e, em casos de inadequações, terão um prazo de 30 dias para regularização das regras.

“Essa ação geralmente é feita em janeiro, quando o fluxo de turistas aumenta na cidade. Mas como João Pessoa já está cheia, antecipamos a operação para este mês de dezembro. Desde o início dessa semana, estamos visitando os estabelecimentos comerciais para que estes atendam as regras e tratem o consumidor com excelência”, explica o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.

Entre as normas a serem cumpridas pelos estabelecimentos estão: fixar em local visível o telefone de contato do Procon-JP; proibir o consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou de quaisquer produtos fumígenos nos estabelecimentos; proibir valor mínimo para compras com cartão de crédito; disciplinar a cobrança de ‘couvert’ nos bares, restaurantes e similares, entre outras.

Pela manhã, os fiscais do Procon-JP visitaram estabelecimentos das praias do Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa. E, na parte da tarde, fiscalizam os bares, restaurantes e similares da praia do Seixas. “Essa é, sobretudo, uma campanha educativa. Queremos que os estabelecimentos respeitem as legislações, e os turistas e consumidores de um modo geral tenham uma boa experiência ao visitar nossa cidade”, complementa Rougger Guerra.

Penalidade – Os estabelecimentos que forem autuados durante a operação do Procon-JP estão sujeitos a sanções como multas e, dependendo da gravidade, a suspensão temporária dos serviços oferecidos. “Após a entrega do documento, os estabelecimentos têm 10 dias para procederem a defesa junto ao Procon-JP, de acordo com a legislação vigente”, lembra Rougger Guerra.



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