A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (13) pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão. Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma série de crimes, incluindo atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
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A pena foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada por outros seis ministros: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A maioria concordou com a gravidade dos atos e destacou a necessidade de uma resposta firme a crimes que ameaçam as instituições democráticas.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela condenação, mas sugeriram uma pena mais branda, de 5 anos, 2 meses e 28 dias. Já o ministro André Mendonça divergiu, argumentando que o caso não deveria ser julgado pelo STF, sem entrar no mérito das acusações.
Roberto Jefferson foi denunciado pela PGR com base em declarações públicas e ações que, segundo os ministros, configuraram:
- Atentado ao exercício dos Poderes: Ameaças direcionadas a autoridades públicas e ataques ao STF.
- Calúnia: Acusações infundadas contra ministros do Judiciário.
- Homofobia: Discurso discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+.
- Incitação ao crime: Incentivo público à prática de atos ilegais.
A condenação de Roberto Jefferson ocorre em um momento de reforço do STF em casos de ataques às instituições democráticas. Jefferson, figura polêmica na política brasileira, já havia sido alvo de processos e acusações anteriores, mas os crimes atuais foram considerados particularmente graves devido à sua natureza incitadora e à ameaça ao Estado de Direito.
O caso também reitera a postura firme do STF em punir atos que atentem contra a democracia, em linha com outras decisões recentes da Corte. A condenação foi recebida como um sinal de que ameaças institucionais serão tratadas com rigor.
Roberto Jefferson ainda pode recorrer da decisão, mas o cumprimento inicial da pena será determinado em regime fechado.