O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o decreto do indulto natalino de 2024, previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 23 de dezembro. Entre os detalhes do documento, destaca-se a exclusão dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, os quais não poderão acessar o benefício.
De acordo com informações apuradas, o decreto mantém de fora indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de integrantes de organizações criminosas.
Por outro lado, o indulto beneficiará presos condenados por crimes culposos (sem intenção de cometer o ato), independentemente da duração da pena, e aqueles condenados a até 12 anos por crimes não violentos ou sem grave ameaça. Além disso, o decreto também favorece pessoas que já cumpriram 15 anos de pena ininterruptamente, no caso de não reincidentes, e 20 anos para os reincidentes.
O texto ainda prevê benefícios específicos para detentos em situações de vulnerabilidade, como indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou portadores de outras deficiências graves. Presos maiores de 60 anos, ou que sejam responsáveis por cuidar de crianças menores de 12 anos ou dependentes com deficiência, também terão acesso facilitado ao indulto, mediante comprovação.
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