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A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Resolução nº 4.966/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que promove mudanças nas práticas contábeis das instituições financeiras brasileiras, particularmente no cálculo da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). A medida visa alinhar as práticas brasileiras às normas internacionais, aumentando a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras.
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Com a nova regra, os ativos financeiros passam a ser classificados e mensurados em três categorias:
- Custo amortizado
- Valor justo em outros resultados abrangentes (VJORA)
- Valor justo no resultado (VJR)
Essa estrutura oferece um formato mais padronizado e comparável de análise, o que facilita a avaliação do desempenho das instituições financeiras, tanto para reguladores quanto para investidores e outros stakeholders.
“As adaptações à Resolução permitirão uma maior comparabilidade entre as demonstrações contábeis das entidades financeiras no Brasil e aquelas de outros países, fortalecendo a competitividade da indústria financeira nacional”, afirma Dario Ramos da Cunha, sócio-líder da indústria de serviços financeiros de Auditoria & Assurance da Deloitte.
Cunha também destaca que o uso de um framework contábil consistente é essencial para decisões de negócio mais embasadas, beneficiando tanto as instituições financeiras quanto os stakeholders que dependem dessas informações.
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