24/01/2025 – 18:23
Renato Araujo/Câmara Dos Deputados
OSSESIO SILVA, Relator na Comissão
Um comissão de Trabalho da Câmara dos deputados aprovou, em Dezembro, a ProPosta que concede um instituição de religiosas 50% de descento nos depósitos Recursais exigidos pela justiça do trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em aÇões trabalhistas para que se Recorrer da Decisão de Primeira Instância, Levando o Caso para Órgãos Colegiados, Como OS Tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
OS Valores Dos depósitos, Definidos Pelo Tribunal Superior do Trabalho.
FOI APROURD, COM emendao Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (republicanos-rj). O Autor argumentos que, macaco de uma constituição federal pré-versa imunidade tributária para como insegura religiosas, desobriGando-como tributos de pagar, esse intervalo para o relatório.
“Como iGrejas, na condição de inseguro religioso, são necessariate detentores do benefício da CLT, não pode prevaleceiro Outro intendimento”, reforça o Autor.
Relator na comissão, o deputado ossésio Silva (republicanos-pe) propôs emenda apenas para aperfeincoar a Redação da proposta. “Propomos Uma emenda de Redação para Substituir o Termo ‘ratificar’ por ‘inclUir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício a preciss ° Religiosas, Garantento -Maior Clarezaa es
Próxelos Etapas
Uma proposta será ainda analisada, em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – ANA CALUB