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27/01/2025 – 15:31
Mario Agra / Câmara Dos Deputados
Texto Aprovado é o substituto do relator, Weliton Prado
Um comissão de Defesa dos Direitos Das Pessoas com Deficiênia Aprovou A Criação da Política Nacional de Protefor do Dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down. O texto prevê medidas para assegurar uma autonomia, um inclusão ea acessibilidade deses pesoas.
Entre os objetivos da política estão incentivos:
- à participação Plena e efetiva de Pessoas com Down Na Sociedade;
- AO Deenvolvimento de capacidades e potencialidades Dessa Parcela da População; e
- à consciência Social Sobre a Síndrome de Down.
FOI APROURGO O. substituição do Relator, vice-Weliton Prado (Solidariedade-MG), AO Projeto de Lei 910/24, do Deputado Zé Haroldo Catedral (PSD-RR).
O Novo Texto Incorora refere -se a uma lata de les Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiênia (LBI)e determinada que o governo federal medidas para colocar em prática os objetivos da política.
“SUGERIMOS UM SUBSTITUTIVO Contemplando como direcrizes como projeto original e propondo ajustes Basysamesses Nesses Dois Pontos”, Disse O Relator.
O Substitutivo Reforça Que São Direitos da Pessoa com Síndrome de Down Aceles Já ASSEGURADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, Incluinco:
- o Direito à Vida Digna;
- o ACESSO Integral A AÇONS E Servicos de Saúde;
- um protegão contra qualquer forma de discriminação; e
- o acesse à educação.
Uma proposta obriga o governão federal a Adotar medidas relationadas a essa política, Como:
- Programas de Diagnóstico Precoce Durante a Gestaça;
- Promoção da participação efetiva da Família Nas Ações e Servos Ofterados; e
- Apoio à Pesquisa Científica para Tratamentos terapêuticos e medicamentosos; Entre Outros.
Próxelos Etapas
Uma proposta será analisada, em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – ANA CALUB
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