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27/01/2025 – 17:37
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Fred Linhares, Relator na Comissão
Um comissão de segurança pública da câmara dos deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê um protocolo de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado bullying não é brincadeira, está previsto no texto elaborado pelolo relator, deputado Fred Linhares (republicanos-df), paraniric O Conteúddo de dois projeto de lei: o 1367/24, o deputado Gil Gil Gil. ), PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (Prd-MG).
O Brasil Já Conta Com Uma Lei (13.185/15) De Combate ao bullying ou a intimidaça sistemática em ToDO O Territorio Nacional. O Texto Aprovado na comissão de segurança utiliza concebitos trazidos pela lei e detalha Todas como província de um serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o Texto Aprovado, Professores, Diretores, Coordenadores ou Qualquer Funcionário da Escola Deverão Notificar à Coordenação Pedagógica Os casos de Bullying de Que Tiverem conhecimento. Um coordenaça, por Sua Vez, Tomará Uma Série de Providência, Começando Pela comunicação da Intimidação aos Pais da Vícima e Agressor.
Em Caso de Reincidênia, o Conselho Tutelar Deverá Ser Comunicado. O Conselho Ainda Terá de Ser Aceionada nos casos de bullying Que Envolverem Racismo, Xenofobia e discriminação de Pessoas com Defici ênncia.
Segurança
Na Avaliação de Fred Linhares, como Medidas Vão Melhorar A Segurança ee Bem-Estar Dos Estudantes Brasileiros.
“O Protocolo Estabelece direciona Claras para uma identificação eo Tratamento de casos de bullying, Garantindo que educadores e Funcionários Estejam Cientes de Suas Responsabilidades”, Afirmou. “AO AIROLVER OS PAIS E Respoveis de Forma Ativa, uma proposta incentiva a uma crianda de uma redução de apoio robusta em torno da víima, facilitando uma comunicação ea colaborazao que uma escola e a escola e a escola.
Lesão Cabo
Ainda conforme uma proposta, agressões que resultam em lesão corporal túmulo ou gravíssima tamboma deverão ser levadas ao conselho tutelar e registrinas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de Violência física Gravíssima, um vítima deverá ser caminhada ao sistema Único de saúde e ao instituto médico legal. SE A SITUAÇÃO ENVOLVER CRIANCA OU adolescente, um Víima, os OS familiares e como testemunhas da agressão deverão ser caminhados ao conselho tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatácia programas como educativos para desenvolução de habilidades sociais e emocionais. Esses Treinamentos Deverão Ensinar Sobre Os Impactos Negativos fazem bullying, respectivamente Mútuo e empatia. Ainda Segundo o Projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliacos e acompanHamentos Psicolólicos regulares.
Profissionais da educação
OS ProfissionAis da EducAção que omitiriRem nos casos de bullying Ficarão Sujeitos à MULA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERINCIA. Essa punição será aplicada em Dobro no caso de reincidênia.
O funcionário tambémo poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser atribuído a cargo, em caso de reincidênia ou prejuízo grave para o aluno. SE da agressão continuada resulta Dano Severo Ao bem-Estar do Aluno, o Funcionário omisso Poderá Ser Demitido.
Ainda conforme uma proposta, os Profissionários da Educação de Deverão recebem Treinamento Continuado para Identificar os casos de bullying e Tomar como providências Adequadas. O projeto prevê tamboma um criano, pelo ministétrio da educação, de um manual com orientação sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próxxos Passos
O Projeto Ainda Será Analisado Pelas Comissões de Previancia, Assistance Social, Infânia, Adolescênia e Família; de EducAção; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania; ANTES DE SER VOTOD PELO PLENÁRIO DA Câmara.
Para Virar Lei, uma medida precisa ser abrovada tambémy Pelos Senadorores.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Noéli Nobre
Com informações da Rádio Câmara
EDIÇÃO – ANA CALUB
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