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29/01/2025 – 10:43
Vinicius Loures/Câmara Dos Deputados
Luiz Carlos Hauly Recomendou Aprovar uma Proposta
Um comissão de finanças e tributado da Câmara dos deputados aprovou, em Dezembro de 2024, ProPosta que permite um micro e pequenas empreas com valor a um doss -deved da administração, mina púlica ceder seus seus seus seus seus de cerdos a therceiros, mina, semeus ceder a seus a corredos de cerdados a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a seus a esporos de cerdos a seus, seus, semeus, seus, seus, seus, seus, seus, seus, seus, que não seco. Um Cessão terá efeito Cinco Dias Úteis Deois do Pedido da Empresa Junto Ao Órgão Deven, Caso Aquela Já Não Tenha Recebido o Valor.
Um cessão Pode Ser Realizada Se O Pagamento Não para Feito no Prazo de 30 Dias Após a Emissão da Nota fiscal. ATUALIMENTE, O ESTATUTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA ANTES A PODE A CÉDULA SER EMITIDA PELA EMPRESA CREDORA.
Uma proposta de tambema Estabelece condiza prefere um micro e pequenas empresas para recebendo em ate 30 dias des emissão da nota fiscal no caso de licitações. GARANTE TAMBÉM QUE O CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO POR ATRASOS DE PAGENTO PELA AdministraçaOO ou por Atrarasos Maiiores Que 30 Dias da Emissão da Nota fiscal.
O texto aprovado é substituição Relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), AO Projeto de Lei complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original ObriGava os Órgãos púbblicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por servico prestados, um emitir uma cédula de crédito que representamos uma promessa de pagamento.
Para Hauly, um cédula de crédito empresesarial mitigará os efeitos pernniciosos dos atrasos de pagamento pela administradora púbblica para como microempresas. O Relator Cita Três Benefícios da Medida: Garantia de Liquidez para Microempresas, Preservação do Emprego e da Economia Locais e Instrumento de Confiança Jurídica E Econômica.
Juros
O Atraraso no pagamento para micro e pequenas empreas acarretará multica à administração púbblica de 2% Sobre o valor do contrato, além da taxa seletiva como juros de mora e correção monetália. O Texto Inclui ESSA Previsão na Lei de Licitações.
Próxxos Passos
O PLP 137/19 Ainda Será Analisado Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, Seguirá para O Plenário.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada na câmara e no Senado.
Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – RACHEL Librelon
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