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03/02/2025 – 13:56
Andre Borges/Agência Brasília
PRAZOS DE PROPOSTA UNIFICA
O Projeto de Lei 3204/23 FIXA EM 45 DIAS O PRAZO DO ESTÁGIO DE EVIVÊNCIA COM UMA Criança Ou adolescente que precede a adesão. Pelo texto em análise na câmara dos deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediana decisão fundamentada do juiz.
O Mesmo Prazo Valerá em Caso de Adoção por Pessoa Ou Casal Residere Ou Domiciliado Fora Do País.
Uma proposta de vice-professora do Pelo Pelo Paulo Fernando (republicanos-df), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e adolescente.
Hoje o Estatuto Estabelece Prazo Máximo de 90 dias para Estágio de Convivênia.
Sem caso de ADOÇÃO POR PESSOA ou CASAL que mais Fora do Pai, Ó Estágio de Convivênia Hoje é de, no Mínimo, 30 dias e, no Máximo, 45 Dias, PRRORGÁVAL POR ATÉ IGUAL PERIODO, UMA Única Vez.
Unificante Dos Prazos
“Hoje, uma duraça do Estágio Pode Variar de Famlia para Família. É o Juiz Quem Determina, Levando em Considerando um Idade do Adotando, o Tempo de Acolhimento
O parlamento defende um unificáção desse prazo em 45 dias. “(Tempo) suffeciente para uma avaliação de terá o condão de acelerar os processos de aderção, tendo em vista o interesses primordial da criança e adolescente”, acrescentou.
Tramitaça
Uma proposta será analisada em Caráter Conclusivo Pelas comissões de previdenciia, assistência social, infáncia, adolescência e família; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, um projeto de Lei Tem de Ser Aprovado na Câmara Dos Deputados e no Senado federal.
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – Natalia Doederlein
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