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03/02/2025 – 11:59
Renato Araújo/Câmara Dos Deputados
Silvye Alves: É Urgente Reforvar a Segurança Das Vítimas
O Projeto de Lei 3317/24 Determina a Negaça da Liberdade Provisória A Indivídios Acusados de Violênia Contra um Mulher Durante A Audi ênnda de Custódia. O texto está em análise na câmara dos deputados.
“Uma propósito surge em resposta à necessidade de urgente de reforcar a segurança da vítima e garantir que uma justiça seja efetiva em casos de violência contra um mulher”, afirma a autora, deputada silvy alves (unigo-go-go-go-go-, afirna a autora.
“Estudos e estatísticos demonstram que os índivados acusados de Violênia Contra um Mulher Possuem Alta Probabilidade de Reincidir Se Permanecemem em Liberdade Antes Do Julgamento”, Ressalto A Vicetada.
Na Audi ência de Custódia, um Pessoa Presa em Flagrante é Appresentada a um Juiz, para que ele é um prisioneiro legal e se a pesoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela Deve Ocorrer Em Um Prazo de 24 Horas Após A Prisão.
O projeto altera o Penal CódO de Processosque a previsão prevê uma das provisões de Liberdade, na Audi ência de Custódia, nos casos em que o agente é reincidente, ou uma organização integra ítimo organização criminosa armada ou milícia, ou porta arta de fogo uso restito.
Próxxos Passos
O Projeto Será Analisado Pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; E da constituição e justiça e de cidadania, antes de ser voto Pelo Plenário da Câmara.
Para Virar Lei, uma medida precisa ser aprovada deputados e Pelos Senadorores.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Marcia Becker
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