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03/02/2025 – 08:04
Mário Agra / Câmara Dos Deputados
Célia Xakriabá, Autora do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 3839/23 assegura aos povos indígenas e demais povos tradicionais o direito de usar fotografia de identificação nos documentos nacionais oficiais com elementos que expressem pertencimento a uma comunidade ou tradição cultural, como o cocar indígena eo turbante dos povos de matriz africana.
PELA PROPOSTA EM ANÁLÁRIO NA Câmara Dos deputados, O Direito Será Garantido Desde Que Enses Elementos Não Impeçam O Reconhecimento da Fisionomia da Pessoa e Será Válido para, Documento Documento Deal orte, Uma carteira de Trabalo e previdenciia social.
“Cabe ao Estado respeitar a livre escolha de pertencimento e manifestação dos indivíduos, acatando os elementos de identificação tradicional, considerando-os componentes de sua identidade, bem como valorizando as diferenças culturais que engrandecem a nossa nação que é plural e diversa”, defende a Deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), Autora da Proporta.
Tramitaça
Uma proposta será analisada em Caráter Conclusivo Pelas cOmissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originácios e Tradicionais; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, Precisa Ser Aprovada Pela Câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – ANA CALUB
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