Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Projeto concede incentivos fiscos para famílias que Cuidam de iiosos – Notécias

Projeto concede incentivos fiscos para famílias que Cuidam de iiosos – Notécias

[ad_1]

04/02/2025 – 13:27

Cleia Viana / Câmara Dos Deputados

Marcos Tavares, Ó Autor da Proporta

O Projeto de Lei 2871/24 Ad concorda incentivos fiscos para como famílias que Cuidam de iiosos em casa. Uma proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), Tramita na Câmara Dos Deputados.

Entre os benefícios previstos estão a dedução no imposto de renda de até 20% das despesasas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baja renda que cuidam de idosos.

Nenhuma Caso da Dedução do Imposto de Renda, O Valor Será Limitado A R $ 12 mil por Idoso Nos Gastos Com Saúde, Alimentação Especializada, Adaptações na Residênica para Acessibilidada e Contrato de De Cuidadores Profissionais.

Uma proposta Estabelece Que, para -terem Direito aos incentivos fiscos, é necessidade:

  • compromete um convidado domiciliar com o idoso através de documentmos oficiais;
  • Registrador-se não Programa por Meio de Plataforma Digital Um sersenvolvida; e
  • APRESENTAR ANUALIMENTE CONJUNTAS DE DEPESASAS RACIONADAS AO CUIDADO DO IDOSO.

Atenção Personizada
O Deputado Marcos Tavares Afirmou que o Cuidado No Ambiente Permite Familiar Uma Atenção Mais Personizada E Continuada, Que Muitas Vezes Não Pode Ser Replicada Em Instituição Para Idosos.

“Estudos indicam que os idosos cuidados em seus tendem a ter uma qualidade de vida Melhor, com menos problemas de saú mental, maior satisfação pentoal e menor incidoncia depressão”, ressalto o mais ou mais. domiciliar Uma opção mais Viável para Mais Famílias ”, Explicou.

Próxxos Passos
Ó projeto será analisado, em Caráter ConclusivoPelas Comissões de PrevIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA; De DeFesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.

Para Virar Lei, uma medida precisa ser aprovada deputados e Pelos Senadorores.

Relatório – Luiz Gustavo Xavier
EDIÇÃO – Natalia Doederlein

[ad_2]

Link da fonte aqui!