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Homem ére Condenado por Furtar Fios para conexão de Internet em João Pessoa

Homem ére Condenado por Furtar Fios para conexão de Internet em João Pessoa


Um Homem para Condenado A Três Anos e Seis Meses de Reclusão, regime em EM Fechado, crime de Pelo de Furto Qualificado Pelo Rompimento de Obstáculos, Ocorrido na Avenida Cruz Das Armas, em João Pessoa. Ele Roubou Fios de Cobre Pertencentes à Empresa Vital, Devido Um Crime Este, Fornecimento do Serviço de Internet FOI Preconcado em Toda Localidade.

A Juiz Titular da 7ª Vara Criminal da Capital Geraldo Emílio Porto. Em Sua Decisão, o Magistrado Destaca Que Esse Tipo de Crime Vai Além do Prejunto Financeiro IMediato à Empresa Proprietália dos Cabos.

“A prática, que se tornou recorrente, gera consequências devastadoras, como a interrupção de serviços essenciais, incluindo internet, telecomunicações e até serviços de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) eo atendimento policial pelo 190”, comentou o Juiz.

Embora O RÉU TENHA NEGADO COMO ACUSAÇÃO, OS EMRENTOS APRESENTADOS – INCLUINDO O FLAGRANTE, A Apreensão de Fios de Cobre e Depoimentos Testemunhais – Foram Sufficientes para a Condenação. “Uma Sentença Ressalta uma gravidada das conseqüências do Furto de Cabos, Que, ao Serem Cortados, Exigem Substituição Integral, Elevando Os Custos de Manutenção e Comprometendo uma continuidade dos servos”, Destacou emílio Porto.

O Magistrado Ponderou, Ainda, que Embora o Furto Tenha Resultado Na Interrupção de Serviço, uma era da era da era dos ápenas obter Lucro ilícito com a Venda Dos Materiais. Por mais, ele é absolutamente o crime de interrupção de serviços Essenciais (Penal de Artigo 266 do Códão), com base sem princípio da consunção, que absorve o crime grave (interrupção do serviCo) Como conseqüência de graves.


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