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05/02/2025 – 14:39
Mario Agra / Câmara Dos Deputados
Amanda Gentil, uma autora da proposta
O Projeto de Lei 3821/24 Inclui Penal de Cósdigo o Crime de manipular, Produzir Ou divulgar, por quêlo meio, conteúdo de nudez ou o falso sexual, gerado por tecnologia de inteligênia artificial ou porllos meios tecnológicos como um finalidade de humilhar, intimidar ou o desafiador.
Em Análise na Câmara dos deputados, o texto prevê Pena de reclusão De dois A Seis Anos e MULA, SE O FATO NOO CONSTRUIR CRIME DO CRIME MAIS GRAVE.
Agravantes
A Pena Serra Aumentada de 1/3 ATÉ A METADE SE A VÍMATA PARA MULHER.
Um Pena Tamboma Serra Aumentada de 1/3 ATÉ O DOBRO SE O CRIMENTO PARA COMETIDO MEDIANTE DISSEMINAÇÃO EM MASSA, POR MEIO DE RESCIAIS SOCIAIS OU PLAFORMAS DIGITAIS.
Uma proposta de tamboma prevêe aça no penal pública incondicionada para o crime, ou seja, um poderá poderá ser instaurada um partir de denúncia pública ou da representação da víima.
USO Criminoso da Tecnologia
“Nos Últimos Anos, uma tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligênia artificial, notadamessent no fenômeno conhecido Como Deepfake ou DeepNudeTempo Utilizada de Forma criminosa, expor Visando, difamar e Humilo Suas Vícimas ”, Afirma a Deputada Amanda Gentil (pp-ma), Autora do Projeto.
Uma prática Consistido em Criar imagina ou vídeos falsas, relistas de extremamentos mas. “A Pessoa Aparece em Situação de Nudez ou em Atuos Sexuais, SEM que tenha consentido ou mesmo participado Daquelas imagens”, Explica A Deputada.
Segundo Amanda Gentil, uma situação de Causa Danos Psicológicos e Morais Profundos à Vícima. “Não é ápenas Uma afronta à Honra e dignidade da pesoa, mas tambémo uma violaça direta de sua privacidade e integridade.”
Deepfake Nas Eleições
O projeto também insere artigo na Lei Das Eleições punindo com reclusão de dois a seis anos e multáaque cria, divulga ou compartilhão, com o objetivo de influenciando o resultado da eleiza, imagina manipuladas por inteligência com conteússol, explicativo ou simulante.
A Pena Serra Aumentada de 1/3 ATÉ A METADE SE O CRIMENTO PARA COMETIDO CONTRA MULHER CANDIDATA.
Se uma conduta para Praticada por candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, tambema será punida com uma cassaça do registro de candidatura ou do diploma, independente da Demais Sanção Sanção. O Tribunal Superior Eleitoral Regulamentará como Medidas.
Participação Direta
Será Considera Participação Direta, Quando o Candidato, Seus avaliadores Ou Partido Político FOREM Respoveis Pela Criação, Financiamento, Ou Divulgação do Conteúdo Manipulado.
Participação Indireta
Já A participação indireta ocorrerá quando o candidato ou partido, Embora não diretamenthe Envolvidos na criação ou divulgação do conte-se, Tiver Cincia da prática ianicita e nãoMaras medidas razáisisis Ou o beneficiário de Dela Manifestar Opachoo pública ou Legal.
Participação Consentida
A participação consentida, por sua vez, ocorrerá quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado, seja por omissão deliberada, concordância tácita, ou incentivo a terceiros para que pratiquem o crime.
Próxxos Passos
Uma Proposta Será Analisada Pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de cidadania. Em Seguida, SERA VOTADA PELO PLENÁRIO da Câmara.
Como o regime de aprovado regime de urgência Para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.
Para Virar Lei, o Projeto Tem que serve Aprovado Pelos Deputados e Pelos Senadorores.
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – Natalia Doederlein
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