O Tribunal de justiça do paraná (tjpr) manteve um condenaça da influenciadora Digital Virgínia Fonseca por vendas de um produto que Levava seu nome e nunca para consumidores. A decisão, Tomada Pela 1ª Turma Recursal do TJPR, Reconhece uma responsabilidade civil da influência influenciadora na comocializaça do item, um óculos de sol que trazia sua assinatura.
Os magistrados de OS Entenderam Que, ao Associar Seu Nome ao Produto e Promovê-Lo Publicamento, Virgínia Criou Uma Presunção de Confiança junto aos consumores. Uma Mercadoria, Segundo O, Tribunal, Violou ESSA RELAÇÃO, Tornando a influenciadora Respovel Pelos Danos Causados.
Publicidade e Responserabilidade de Influenciadores
Sem Acórdão, os Juízes Destacaram que os Anúncios Feitos por Virgínia Em Suas Redes Sociais Se Enquadram Como Comercial Publicidade, Conforme Entrendimento do Conselho Nacional de Autorregulação publicitália (Conar). Uma organização Já Reconhece OS PubliPosts – Pós -comerciais Patrocinadas por Marcas – Como equivalentes a Anúncios publicitários tradicionais.
COM ESSA Decisão, A Justiça Reforça Que Influenciadores Podem Ser Responsersabilizados Legalmento por Produtos Que Promovem, Especialmente Quando Estão Diretamento Associados AO Seu Nome e Reputação.
Virgínia Fonseca Ainda Não Se Manifestou Sobre a Condenação.