06/02/2025 – 16:36
Vinicius Loures/Câmara Dos Deputados
O Vice -adjunto Delegado Fabio Costa, Autor da ProPosta
O Projeto de Lei 3232/23 Estabelece Que um Somente Político Autoridado Somente Realizará Um Apreensão de Objeto Lícito Utilizado Em Legíntima DeFesa Quando ISSO PARA INDISPENSÁVENSAL INVESTIGAÇÕES. Nesse Caso, Deverá Fundamentar A Decisão.
Em Análise na Câmara dos deputados, o texto altera o Penal CódO de Processos. O CódO ATUAL DEMENTINA QUE, LOGO QUE TIMER CONHECIME Aprender OS OBJETOS QUE TIVEREM RELAÇÃO COM O FATO, APÓS LIBERADOS PELOS Peritos Criminais.
“Não nos parece correto, Nessa Situação, Estando o Agente de Posse de Objetos, Ainda Que Armas de Fogo Ou o Outros Quaisquer Utilizados em Sua DeFesa, Que Tais Acetrechos Sejam Lesos Retirados de Sua Posso Oso Casa Casos Casos Casos Casos Casos Casos Casos Casos Casos Casos Casos Casos com uma legisllação Aplicável, uma SITUAÇAS NOO SITUAÇÃO ESPECÍFICAS DE INDISPENSABILIDADE ”, argumento o deputado delegado Fabio Costa (PP-AL), AUTOR DA PROPOSTA.
Tramitaça
Uma proposta será analisada em Caráter Conclusivo Pela comissão de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – RACHEL Librelon
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