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Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos – não

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos – não


07/02/2025 – 17:33

Kayo Magalhães/Câmara Dos Deputados

Deputados analisam ProPOSTAS NO PLENÁRIO

A Câmara dos deputados votos de votos na próxima semana o projeto de lei que Estabelece Sanções para como escolas que recusarem uma matrícula de alunos. O Texto Está na Pauta do Plenário, Que Terá Sessõe um Partir de Terça-Fira (11), à S 13h55.

De Autoria do vice-helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 CONTA COM PARECER preliminar da relatadora, Deputada Delegada Adriana Accorsi (Pt-Go). Segundo o PARECER, UM REGULAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO A REPENDIVO DEFILIRÁ COMO PENALIDADES APLICÁVIS NA OCORRÊNCIA DA RECUSA E NA REITERAÇÃO DEESSA RECUSA.

Como Penalidades Poderão Ser de Advertênia, Suspensão Temporária de Admissão de Novos Alunos ou Suspensão da Autorizaça ãe de Funcionamento Ou do Credenciamento da Instituição de Ensino.

O Autor Afirma que o Objetivo da Proposta é Punir A Instituição Recusa A Matrícula de Alunos, Principal No Caso de Alunos com Defici ênnda. Ele propôs originalmente um suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar uma matrícula, mas o texto da relatadora tamboma Possibilita modalidades mais Bradas de punição.

Infecção por hpv
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) E DO VECIDADO WELITON PRADO (SOLDARIEDADE-MG), Institui A Política Nacional de Enterfrentamento à Infecção Pelo Papilomavírus Humano (Hpv).

O texto conta com substituição da deputada ana Paula lima (pt-sc) pela comissão de saúde, sem qual ela detesta como um serem adotadas no `

Assim, uma vácinha contra o HPV Será um principal aça preventiva. Sem Diagnóstico, Constam Exame físico, testículos Locais, Colposcopia, Citologia, Biórpsia, testes Sorológicos e testículos moleculares.

Aproximaça de Agressor
Outro projeto Pautado é o projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera a violação de medida protetiva de Afastamento da Víma, um Aproximao Voluntália do Aprestor Mesmoo, o Ocorrerma, o Ocorro-Troneinter, do Mesmoo, o Ocorrentimo.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira uma pauta completa

Relatório – Eduardo Piovesan
EDIÇÃO – Pierre Triboli



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