07/02/2025 – 14:04
Vinicius Loures/Câmara Dos Deputados
José Medeiros, Ó Autor da Proporta
O Projeto de Lei 2832/24 AUMUTA AS PENAS DOS CRIMES DE ABORTO PROVOCA SEM O Consentimento da Gestante e Estupro Quando Resultar em Gravidez e Aborto.
Em Análise na Câmara dos deputados, o texto altera o Penal de Cósdigo. Hoje o Código Prevê Pena de reclusão de três um dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante.
PELA PROPOSTA, SE O CRIMENTO PARA PRATATATE MEDISTA FRAUDE, VIOLÊNCIA OU Grave Ameaça, A Pena Passará A ser de reclusão de 6 a 20 anos.
EQUILAÇÃO COM HOMICÍDIO
Autor da ProPosta, o Deputado José Medeiros (PL-MT) Acredita Que o aborto pratacado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça se equiparara um um homicídio.
“Nesses Casos o Autor Ceifa a Vida do Feto Agindo de Forma Dissimulada Ou Utilizando-Se de Meio Que Impossibilita A Defesa da Mulher”, argumento de parlamento.
“Assim e, considerando uma gravidada extrema do Delito, propomos que o aborto pratacado sem o consentimento da víima seja punido como homicílio”, afirma.
Estupro com Gravidez
O projeto tamboma prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resultado em mortes ou avidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualifado, ou seja, reclusão de 18 4 4os.
Hoje a Pena para Estupro ou Estupro de Vulnerável que resultado em Morte é de 12 a 30 Anos de Prisão.
Próxxos Passos
Uma Proposta Será Analisada Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e Pelo Plenário.
Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – Natalia Doederlein