Projeto inclUi três Novos Remédios para depressão e Ansiedade no Sistema Único de Saúde – Notécias


07/02/2025 – 09:50

Bruno Spada/Câmara Dos Deputados

Julia Zanatta: “Cust Elerado Desses Medicamentos Muitas Vezes Inviabiliza O Tratamento”

O Projeto de Lei 4100/24 ​​Inclui Medicamentos Escitalopram, Duloxetina e Trazodona (USADOS NO Tratamento de Transtornos depressivos e de Ansiedade) na relação nacional de medicamentos (renomeação) do Sistema únnico de saíúnio (). A Câmara Dos deputados analisa A ProPosta.

Na Prática, um inclusivo de novos fármacos na renomear permite que ele sejam se os derecidos em Todas, enquanto as unidades são populares, sem custos para paciência com a prescrição de Médica.

O Escitalopram É Utilizado para Tratar depressão e TranStorno de Ansiedade Generalizada (TAG). Um duloxetina tamboma é Usada sem tratamento fazer tag, sendão Empregada ainda em casos de dor crônica causada por Danos nos nervos. Um trazodona, por Sua Vez, é um antidepressivo atípico, o pode ser Usado para tratar a insônia.

Benefício para idoso
Autora do projeto, uma deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumento que uma medida favorece cuidados com um saúde mental da população em Geral, mas a principal de idioss.

“O Uso de Medicamentos Antidepressivos e Ansiolíticos Específicos para Asent Público, Como Os Mencionados, Ofrece Maior Segurança e eficiacia, minimizando o impacto, função, que é um ressol, a SONCIDOS, o SumiStiva Brio ”, argumento de uma autora .

ETAPAS DO PROCESSO
NormalMENTE, A Inclusão de Novos Medicamentos na Renomear -se Processo Técico e Criterioso, que envolve diversas Etapas e Instâncias:

  • Submissão da proposta – o Pedido de Inclusão de UM Novo Medicamento Pode Ser feita por Diferentes Profissionais de Saúde, Pesquisadoras, Indústria Farmacêutica, Associacos de Pacientes e Órgãos de Governamentais, Desde Chefla, quentes, o Evéias de Evéias, quentes E COSTO-EFETIVIDADE;
  • Análise Técnica – Uma protantações de Avaliada por Especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS;
  • Consulta pública – Após A Análise Técnica, uma proposta de submetida à consulta púbblica, para que um manifestar da Sociedade Posta Se;
  • Decisão final – o PARECER TÉCNONO DA CONITEC RECOMENDando ou Não A Inclusão do Medicamento é Encaminhado ao ministério da saúde, que tem uma final de decisões.

Próxelos Etapas
Uma proposta será analisada, em Caráter ConclusivoPelas Comissões de Saúde; Finanças E Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.

Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.

Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – Natalia Doederlein



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