07/02/2025 – 18:41
Mário Agra/Câmara Dos Deputados
Pedro Tourinho, Autor Do Projeto
O Projeto de Lei 4115/24 Prevê a dedução, na declaração anual do imposto de renda (IR), das doasiações aos fundos do meio ambiente e de infrentamento aos efeitos da emerginncia climática. O Limite Será de até 3% do Ir Devido.
Uma proposta em análise na câmara dos deputados altera Lei 7.797/89Que Criou o Fundo Nacional Do Meio Ambiente. O Benefício Tributário similar AO existente hoje para doações aos fundos da criança e adolescentes e Das pesoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o Fortalecimento, sem país, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao infrentamento dos efeitos da surgêticas de surgêticas (Defende O, o Autor Da Proposta, ex-deputo-toureinHo em Pedro-toureinHo em Pedro-ToureinHo em Pedro-ToureinHo em Pedro-Toureinho Aprotenho (Defende da Proposta, SupuToTro-Toureinho Mandato.
Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Pierre Triboli
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