Administradores públicos poderão ser proibidos de destinar recursos para projetos culturais, festas populares, espetáculos e outras manifestações culturais que contenham mensagem discriminatória, seja de caráter religioso ou racial. O Projeto de Lei (PL) 616/2025, do senador Magno Malta (PL-ES), que prevê a proibição, ainda será distribuído às comissões apropriadas para discussão e votação.
Magno Malta alega que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre todos e veda qualquer tipo de discriminação. Também menciona legislação específica, como a Lei do Racismo (7.716, de 1989), que fixou penalidades severas para condutas discriminatórias, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).
“Apesar desse arcabouço legal, observa-se que recursos públicos têm sido destinados, em alguns casos, a projetos culturais, festas populares, shows e outras manifestações artísticas que violam frontalmente princípios constitucionais”, lamenta o senador.
Ele ressalta que a Lei Rouanet (8.313, de 1991), para fomento cultural, não prevê mecanismos para coibir a discriminação em projetos financiados com recursos públicos. O Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343, de 2010) também não fixa sanções nesses casos.
“Recentemente, casos de discriminação em eventos culturais financiados com recursos públicos ganharam destaque na mídia. Em 2022, um projeto teatral no Sudeste recebeu recursos públicos e foi denunciado por utilizar estereótipos racistas em sua narrativa, causando constrangimento e revolta na comunidade negra local”, afirma Malta.
O senador também relembra uma exposição artística financiada com recursos públicos no Sul do país em 2021 acusada de ofender símbolos religiosos, e um festival de cinema no Nordeste em 2023 que excluiu filmes cristãos. Outro evento mencionado por ele foi o “Bloco da Laje”, em Porto Alegre, ocorrido em janeiro de 2025, que retratou Jesus de forma polêmica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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