O Dia Internacional da Mulher é comemorado anualmente no dia 8 de março. A data é uma oportunidade de reflexão sobre os direitos femininos e de celebração das conquistas das mulheres. Uma das conquistas legislativas mais destacadas em relação à proteção da mulher é a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015), que completa 10 anos no dia 9 de março. A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional ao longo do ano de 2012.
Em outubro de 2024, houve mais uma conquista: entrou em vigor uma nova lei que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher (Lei 14.994, de 2024). O crime de feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.
A lei partiu de um projeto (Pl 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023. A lei também eleva a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Em entrevista à Rádio Senado, a senadora Margareth Buzetti comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, que no final de fevereiro se valeu da nova legislação para condenar Daniel Silva Vitor a mais de 40 anos de prisão. Daniel Vitor, de 43 anos, foi condenado pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado. O crime ocorreu na frente dos filhos dela. Foi a primeira condenação do país com base na lei mais rígida.
— Também mudamos leis que antecedem o feminicídio, para que o agressor não chegue a esse crime brutal, como a lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva — declarou a senadora.
Pelo X (ex-Twitter), a senadora Leila Barros (PDT-DF) também registrou a condenação de Vitor. Ela destacou que o assassino foi sentenciado a uma pena total de mais de 43 anos de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade. “Além disso, não terá direito a visita íntima e só poderá tentar progressão de pena a partir de 2048”, acrescentou a senadora. Para Leila, a condenação é uma “conquista da Bancada Feminina no Senado, que trabalhou pela aprovação da lei da senadora Margareth Buzetti, endurecendo as penas para quem comete esse crime brutal”.
Para a presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Adélia Moreira Pessoa, as leis com foco nas mulheres, como a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), ajudam a dar visibilidade para a “pandemia” que é a violência contra a mulher. Ela afirma que os números revelam a grave dimensão do problema: em todas as faixas etárias, a relação doméstica prepondera nas situações de violência vividas pelas mulheres.
Adélia cita o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostra que 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023 – o que dá uma média de quatro feminicídios por dia. Segundo a especialista, um ponto positivo da Lei do Feminicídio foi o maior acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero, pois os processos criminais são autuados por tipo de crime, “e a partir de então, o feminicídio passou a constar nos dados da polícia e do Poder Judiciário”.
— A violência de gênero tem múltiplas dimensões e não pode ser tratada apenas como problema de justiça criminal, mas sim acompanhada por ações efetivas e políticas públicas para proteção e assistência das vítimas — afirmou Adélia, no site oficial do instituto.
O conjunto de medidas para punir o crime de feminicídio com mais rigor ficou conhecido como Pacote Antifeminicídio. Além de elevar para até 40 anos a pena do condenado por crime de feminicídio, a Lei 14.994 introduziu novas condições agravantes, que podem aumentar a pena em até um terço. São exemplos das agravantes: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima.
A norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena. Para homicídio, o percentual é de 50%. Ainda de acordo com a lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Com a retomada dos trabalhos legislativos, o Senado segue focado em vários projetos que tratam da proteção e dos direitos da mulher. Um desses projetos é o que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Pl 2.748/2021).
Outra matéria em análise é a que propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais (Pl 763/2021). De acordo com a proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres.
O projeto que dá prioridade no programa Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em maio de 2024 (PL 3.324/2023). Da procuradora da Mulher no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a matéria aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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