O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Saúde do DF assegure o acesso ao aborto legal após a 22ª semana de gestação nos casos previstos em lei, como gravidez resultante de est*pro. O documento, assinado por cinco promotoras de Justiça, determina que o serviço seja prestado de forma contínua, acessível e sem constrangimentos às pacientes.
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A recomendação também exige que o governo do DF investigue a descontinuidade do serviço e responsabilize agentes públicos que tenham criado barreiras ao atendimento. O prazo para resposta da Secretaria de Saúde é de 30 dias.
A recomendação do MPDFT se baseia em normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na legislação brasileira, que permite a interrupção da gestação em casos de est*pro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. O texto afirma que a mulher não precisa registrar boletim de ocorrência para ter acesso ao procedimento, embora a Lei 13.931/2019 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinem notificação obrigatória de casos de violência sexual às autoridades.
O documento menciona ainda o uso da assistolia fetal, técnica que provoca a parada cardíaca do feto antes do procedimento. A OMS recomenda a prática, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que não seja aplicada após a 22ª semana de gestação.
A recomendação do MPDFT amplia o prazo de realização do aborto legal além do estabelecido na norma técnica do Ministério da Saúde, que define a interrupção da gestação até 22 semanas ou com feto de menos de 500 gramas. O documento pode gerar debates sobre os limites da legislação brasileira e sua relação com diretrizes internacionais.