Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Projeto que define ‘domínio de cidades’ como crime está na pauta da CSP — Senado Notícias

Projeto que define ‘domínio de cidades’ como crime está na pauta da CSP — Senado Notícias


A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (18), a partir das 11h, para votar nove itens. O primeiro deles é o projeto de lei para definir o crime de “domínio de cidades”, que também passa a ser um crime hediondo (PL 5.365/2020).

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde teve como autor o deputado federal Sanderson (PL-RS), e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). O objetivo principal é ajudar no combate aos grupos armados conhecidos como “novo cangaço”, que atacam e roubam pequenas cidades do interior. O relator é o próprio presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Depois da CSP, o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

Aumento de penas

Outro projeto na pauta da comissão é o PL 5.550/2020, que aumenta penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento de crimes patrimoniais em todo o país. O relator é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Além do aumento de pena para esses três crimes, Styvenson sugere aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal, de 1940. Entre as mudanças sugeridas está o fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.

Também pode ser votado pela CSP o PL 3.605/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro praticados contra motoristas de táxi, ônibus ou por aplicativos. O senador justifica a iniciativa apontando o aumento da criminalidade contra esses profissionais. 

O texto classifica como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado — inclusive aqueles que atendem por aplicativos de internet — durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isto, a pena, que atualmente vai de 6 a 20 anos de reclusão, passaria a ser de 12 a 30 anos.

Ambos os projetos seguirão da CSP para a CCJ, que terá a palavra final.

A reunião da CSP será na sala 9 da Ala Alexandre Costa. Antes das votações, a comissão vai eleger o seu novo vice-presidente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Link da fonte aqui!

Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.