O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022, após considerar inconstitucionais as regras que determinaram a distribuição das sobras eleitorais. Com a decisão, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos e definir os novos parlamentares que ocuparão as cadeiras.
Os deputados que perderam seus mandatos são:
O STF já havia decidido, em fevereiro de 2024, que as sobras eleitorais – vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral – deveriam ser disputadas por todos os candidatos e partidos, sem restrições. Isso invalidou regras aprovadas em 2021, que limitavam a distribuição dessas cadeiras apenas a partidos com desempenho mínimo nas urnas.
Agora, a Corte determinou que a nova interpretação terá efeitos retroativos, ou seja, altera a composição da Câmara dos Deputados, anulando mandatos conquistados com base na norma inconstitucional.
Votaram a favor da retroatividade os ministros:
Eles argumentaram que permitir a permanência dos atuais deputados seria prejudicar candidatos que deveriam ter sido eleitos desde o início do mandato.
Já os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça defenderam que a decisão deveria valer apenas para eleições futuras, pois a Constituição prevê que alterações no processo eleitoral só podem ser aplicadas a eleições realizadas após um ano da mudança da regra.
Com a nova distribuição das sobras eleitorais, segundo cálculos apresentados por Rede, PSB e Podemos, as seguintes mudanças ocorrerão na Câmara dos Deputados:
Sai Professora Goreth (PDT-AP) ➜ Entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Sai Sílvia Waiãpi (PL-AP) ➜ Entra Paulo Lemos (PSOL-AP)
Sai Sonize Barbosa (PL-AP) ➜ Entra André Abdon (PP-AP)
Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF) ➜ Entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Sai Lebrão (União Brasil-RO) ➜ Entra Rafael Bento (Podemos-RO)
Sai Lázaro Botelho (PP-TO) ➜ Entra Tiago Dimas (Podemos-TO)
Sai Augusto Puppio (MDB-AP) ➜ Entra Aline Gurgel (Republicanos-AP)
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