O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou a medida provisória que institui o programa Passe Livre Estudantil, destinado para alunos da rede estadual de ensino. A medida foi divulgada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial.
A gratuidade no transporte público coletivo urbano é para estudantes do 9º ano do ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas cidades de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.
O passe livre será pessoal e intransferível, limitado a 44 passagens mensais, vinculadas ao calendário escolar. Para alunos com deficiência, o direito também se estende a um acompanhante, com gratuidade para até 88 passagens mensais.
Além disso, o uso do Passe Livre será monitorado pela frequência escolar dos estudantes, exigindo pelo menos 90% de comparecimento às aulas para a manutenção do benefício.
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