Sancionada lei que obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde — Senado Notícias


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que obriga emissoras de rádio e televisão a veicularem gratuitamente informações educativas sobre prevenção de doenças. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).

De acordo com a Lei 15.117, de 2025, as emissoras públicas de radiodifusão de sons e imagens, bem como as educativas e comunitárias, deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças durante as campanhas de saúde.

As inserções serão realizadas durante os períodos de campanhas de combate a doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Ministério da Saúde.

A nova norma tem como origem o PL 2.106/2019, apresentado na Câmara pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). O Plenário aprovou o texto em março.

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo” ressalta Arns em seu parecer.

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto. Entre os itens vetados estão o artigo 3º, que previa a veiculação das informações durante toda a programação das emissoras, e o artigo 4º, que estabelecia penalidades para o descumprimento da norma.

Na mensagem de veto, o presidente justifica que as medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras. Além disso, Lula apontou falta de clareza sobre quais penalidades seriam aplicadas em caso de descumprimento.

Camily Oliveira, sob supervisão de Tércio Ribas Torres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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