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Em nota, prefeitura de Atibaia esclarece contrato com cooperativa ligada ao MST


Diante da repercussão em torno do repasse de R$ 350 mil à Cooperativa Terra Livre, associada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Prefeitura de Atibaia (SP) se pronunciou oficialmente nesta semana para esclarecer os critérios legais e técnicos que embasaram a contratação. Segundo a administração municipal, o processo seguiu integralmente os dispositivos da legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem qualquer direcionamento político ou ideológico.

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Prefeito do PL envia R$ 350 mil a cooperativa ligada ao MST em Atibaia-SP

Conforme detalhado na nota, a contratação ocorreu por meio de chamamento público, publicado em janeiro deste ano, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução FNDE nº 06/2020, que determinam que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A legislação tem como objetivo central fortalecer a economia local, promover a segurança alimentar e incentivar práticas sustentáveis, como a economia solidária.

A Prefeitura afirma que o processo foi conduzido dentro dos princípios constitucionais da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) — com ampla divulgação oficial e total transparência.

Durante o período de inscrição, apenas a Cooperativa Terra Livre apresentou proposta e atendeu aos critérios técnicos e legais exigidos. Como única participante habilitada, a cooperativa foi selecionada conforme previsto na legislação. A nota também destaca que a Terra Livre já fornece sucos naturais para a rede municipal desde 2022, sempre por meio dos mesmos procedimentos legais, sem registro de concorrência por parte de outras entidades.

Diferentemente de processos licitatórios tradicionais, a compra de alimentos da agricultura familiar é realizada por chamamento público específico, conforme o art. 24 da Lei nº 11.947/2009, justamente para respeitar as particularidades do setor e facilitar o acesso de pequenos produtores ao mercado institucional.

“A contratação não envolveu qualquer tipo de favorecimento ou escolha política”, afirma a Prefeitura. “O que houve foi a participação única de uma cooperativa regular, devidamente habilitada, em um processo aberto, transparente e em total conformidade com a legislação vigente. O município seguiu todos os ritos legais e permanece à disposição dos órgãos de controle para qualquer tipo de fiscalização.”



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