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Medida provisória institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS – Notícias

Medida provisória institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS – Notícias


16/04/2025 – 09:44  

Depositphotos

Servidores receberão pagamentos extras por processos analisados

Publicada nesta segunda-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1296/25 institui um programa para agilizar a análise e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais pelo INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal.

As prioridades do Programa de Gerenciamento de Benefícios serão:

  • os processos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou estejam com prazo judicial expirado;
  • as avaliações sociais a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • os serviços médico-periciais.

Pagamentos extras
Como forma de estimular a adesão dos servidores do INSS ao programa, a MP prevê pagamentos extras por cada processo analisado: R$ 68 por analistas do INSS e R$ 75 por perícia feita pelos médicos.

A despesa orçamentária para o ano de 2025 será de R$ 200 milhões.

Os valores serão pagos durante a duração do Programa de Gerenciamento de Benefício (12 meses, prorrogável uma vez), e não serão incorporados definitivamente aos vencimentos dos servidores.

Regras de funcionamento
O governo ainda vai regulamentar, em ato ministerial a sair nos próximos dias, os procedimentos para operacionalização do programa. Entre outros pontos, o ato definirá a adesão dos servidores e o monitoramento do atingimento das metas estabelecidas.

Falta de pessoal
De acordo com o governo, a MP 1296/25 tem “foco no aumento da capacidade operacional” do INSS.

O Executivo alega que o órgão carece de pessoal para atender às demandas da população – o último concurso para a carreira pericial, por exemplo, foi realizado em 2011.

Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon



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