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Novo Código Eleitoral dificulta candidaturas de ‘agentes da lei’, diz Moro — Senado Notícias

Novo Código Eleitoral dificulta candidaturas de ‘agentes da lei’, diz Moro — Senado Notícias


O senador Sergio Moro (União-PR) criticou nesta quarta-feira (23), em Plenário, dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que altera o Código Eleitoral e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Moro, a proposta cria dificuldades para as candidaturas de “agentes da lei” e facilita as de “bandidos”.

Num dos pontos criticados por Moro, o texto, que recebeu um texto substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI), estabelece que juízes, promotores, policiais e militares só poderão disputar eleições quatro anos após deixarem seus cargos, mudando os prazos de desincompatibilização, que hoje variam entre seis meses e um ano. 

— Nós temos aqui um paradoxo em que o novo Código Eleitoral, a pretexto de aprimorar as regras eleitorais deste país, cria facilidades para criminosos condenados e, no entanto, impõe dificuldades para aqueles que fazem da sua profissão o cumprimento da lei — afirmou o senador.

Noutro ponto criticado por Moro, o texto altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, pela proposta, os oito anos passariam a contar a partir da condenação em segunda instância, e não após o cumprimento da pena, o que pode permitir o retorno mais rápido de condenados à disputa eleitoral.

— Eu fico imaginando aqui que líderes do crime organizado, pessoas como Marcola, pessoas como Fernandinho Beira-Mar, depois de cumprirem a sua pena, poderão no dia seguinte já se apresentar como candidatos, enquanto um policial que arriscou sua vida para combater o crime vai ter que deixar sua atividade e ainda aguardar quatro anos para poder disputar uma eleição — declarou, referindo-se a líderes de facções criminosas que cumprem pena em presídios federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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