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Moraes dá duas horas para plataformas bloquearem redes de Carla Zambelli após ordem de prisão preventiva

Moraes dá duas horas para plataformas bloquearem redes de Carla Zambelli após ordem de prisão preventiva


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (4) que as principais plataformas digitais bloqueiem, no prazo de duas horas, os perfis ligados à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 10 anos de prisão pelo suposto envolvimento na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A parlamentar deixou o Brasil e é considerada foragida da Justiça.

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A decisão atinge contas da deputada e de seus familiares em Facebook, Instagram, Threads, TikTok, Telegram, YouTube, GETTR, LinkedIn e X (antigo Twitter), incluindo perfis do filho e da mãe de Zambelli. Os ofícios foram enviados individualmente às empresas controladoras — como a Meta, a ByteDance e a Alphabet — com o alerta de que o descumprimento implicará em multa diária de R$ 100 mil, além do dever de fornecer dados cadastrais e preservar integralmente os conteúdos já publicados.

Na mesma decisão, Moraes estipulou multa de R$ 50 mil por dia à própria Zambelli, caso ela continue publicando ou promovendo postagens, mesmo por meio de terceiros, que repitam o que ele classificou como “condutas criminosas, como os ataques infundados às urnas eletrônicas”. A parlamentar havia declarado, antes de sair do país, que continuaria “tecendo críticas” ao sistema eleitoral e questionando os resultados de 2022, apesar da condenação.

A ordem de bloqueio das redes complementa a decisão de prisão preventiva da deputada, também assinada por Moraes nesta quarta. O ministro atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou ainda que a Polícia Federal inclua o nome de Zambelli na lista de difusão vermelha da Interpol, viabilizando um eventual pedido de extradição internacional.

Zambelli está formalmente condenada pelo STF, com trânsito em julgado, à perda do mandato parlamentar e 10 anos de reclusão por crimes relacionados à invasão do sistema do CNJ. Em sua decisão, Moraes foi enfático: “É inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal”.

A deputada, no entanto, continua listada como parlamentar em exercício no site da Câmara dos Deputados.



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