Um projeto de reestruturação da corporação da Polícia Militar na Paraíba foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do estado nesta quarta-feira (4). Para entrar em vigor, o governador João Azevêdo ainda precisa sancionar o projeto.
O projeto foi encaminhado para a assembleia pelo próprio governador e aprovado em dois turnos com cinco emendas parlamentares. Dentre as emendas aprovadas, está a que trata da redistribuição das vagas do quadro efetivo de oficiais e outra estabelece expressamente a hierarquia entre quadros de praças com base exclusiva na graduação e antiguidade.
Além disso, o PL redefine o ordenamento da corporação, que para fins executivos é dividida em níveis hierárquicos. A primeira e principal, chamada de “nível estratégico” passa a ser composta pelos setores do Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado Maior Estratégico e o Alto Comando.
Em relação ao nível tático, mais um patamar na hierarquia da corporação, o projeto diz que passa a ser formado por Departamentos, órgãos de direção superior responsáveis pelos macrossistemas da corporação; além do nível operacional, constituído pelos Batalhões e Unidades de Apoio.
Com o projeto, seriam criados Centro de Mediação de Conflitos, que irá coordenar as operações de reintegração de posse; Comando de Operações Policiais Especiais, que irá atuar em situações delicadas; Centro de Apoio Técnico, responsável por ações cibernéticas vinculadas à Inteligência e à segurança cibernética da própria corporação.
O PL estabelece também que serão criados os seguintes núcleos na estruturação:
- Comandos de Operações de Choque;
- Policiamentos Especializados e Regional IV;
- Novos Batalhões de Policiamento de Choque;
- Força Tática;
- Grupamento de Operações Aéreas e Companhia Independente de Policiamento com Cães; Diretorias de Inteligência;
- Contrainteligência e Tecnologia e Inovação;
- Novas unidades de Apoio;
- Novos Batalhões de Policiamento de áreas.
Merecimento e antiguidade para promoções
O texto também prevê que promoções na corporação vão acontecer por merecimento e antiguidade relativos aos oficiais da Polícia Militar. Nesse sentido, o PL atualiza a Lei n° 3.908, de 14 de julho de 1977, que estabelece as regras para ascensão profissional na polícia.
O período mínimo de permanência em cada cargo fica definido em:
- 12 meses para aspirante a oficial;
- 48 meses para 2° tenente;
- 48 meses para 1° tenente;
- 48 meses para capitão;
- 36 meses para major;
- 36 meses para tenente-coronel.
Os músicos e oficiais da Administração (QOE) poderão ser promovidos a tenente-coronel, quando antes o último posto era de capitão.
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