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Projeto autoriza pagamento de traslado de brasileiros mortos no exterior — Senado Notícias

Projeto autoriza pagamento de traslado de brasileiros mortos no exterior — Senado Notícias


O Senado pode analisar proposta que autoriza o governo federal a ajudar no pagamento do traslado de brasileiros mortos no exterior, em casos de famílias pobres. O PL 3.079/2025 apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), busca assegurar o direito à despedida digna aos cidadãos que morrem fora do Brasil.

O apoio poderá incluir o custeio do transporte do corpo, da cremação e do envio de cinzas ao Brasil. Para ter direito, a família deverá comprovar a nacionalidade brasileira do falecido, a morte ocorrida em outro país, apresentar declaração de pobreza e documentos fiscais que comprovem a renda da familiar abaixo de um salário mínimo por pessoa.

O auxílio dependerá ainda da concordância do órgão responsável pela assistência a cidadãos brasileiros no exterior, da certificação do consulado ou embaixada sobre a incapacidade financeira da família e da autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores. 

A proposta veda a concessão do benefício a famílias que disponham de seguro-viagem, plano funerário ou qualquer apólice que cubra repatriação, bem como àquelas com condições financeiras suficientes para assumir os custos. 

Segundo Romário, a iniciativa vai normatizar o assunto e evitar que famílias pobres sejam obrigadas a arcar com altos gastos para trazer de volta ao Brasil os restos mortais de entes queridos. Ele destacou, na justificativa, o caso recente da Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente em trilha no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia, cujos familiares enfrentaram dificuldades para trazer o corpo. 

“O suporte humanitário nele previsto funda-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, conferindo ao Estado brasileiro a prerrogativa de amparar seus nacionais em momento de extrema vulnerabilidade”, argumenta o senador. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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