Aprovada isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos — Senado Notícias


O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto recebeu voto favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e agora retorna à Câmara dos Deputados.

De acordo com o PL 4.719/2020, os medicamentos doados têm que ter no mínimo seis meses de validade. Serão isentas de tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.

A isenção será referente aos seguintes impostos federais: contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quem receber as doações só poderá distribuí-las sem fins lucrativos, ou seja, estará proibida a comercialização. Também não será permitida a distribuição de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Além de poluir o meio ambiente, esses medicamentos – quando dentro do prazo de validade – deixam de atender a população.

Para o relator, o projeto faz justiça ao isentar os impostos para a doação. “Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirma. Farias lembra ainda que o projeto será compatível com a reforma tributária, que entrará em vigor em breve.

O relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Uma delas determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A outra emenda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como beneficiárias possíveis das doações. O relator também incluiu emenda prevendo a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

De autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP), o projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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Jose Paiva

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