Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (24) a Lei 15.239, que institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal. A data será lembrada anualmente no dia 25 de setembro. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A asfixia perinatal está relacionada à diminuição de oxigênio no sangue ou da irrigação sanguínea do feto ou do recém-nascido, durante o trabalho de parto ou logo após o nascimento. Em consequência, o bebê pode sofrer lesão neurológica.
A nova lei é originada de projeto (PL 5.034/2020) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Na avaliação de Arns, o dia nacional de prevenção é uma forma de aumentar a conscientização dos riscos relativos à asfixia perinatal e chamar a atenção para o que pode ser feito para minimizar as consequências.
No Senado, a proposição foi aprovada em decisão final na Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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