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Homem é preso em operação da Polícia Federal contra pedofilia em João Pessoa

Um homem de 40 anos foi preso na manhã terça-feira (4) durante a 33ª fase da Operação Discovery, realizada pela Polícia Federal, em João Pessoa. Como observou o ClickPB, a operação tem o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. A prisão ocorreu em flagrante no bairro Valentina Figueiredo.

Segundo a PF, a ação operacional consistiu no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático do investigado.

“Durante o inquérito policial, apurou-se que o investigado, um homem com 40 anos de idade, seria responsável por criar e administrar um grupo de troca de arquivos de imagem e vídeo, com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, em flagrante violação à legislação penal vigente”, informou a Polícia Federal em nota.

O investigado alvo da medida de busca e apreensão foi preso em flagrante pelo crime de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, previsto no Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, classificado como crime hediondo, cuja pena pode chegar a 4 anos de reclusão, sem prejuízo da imputação de outras condutas delitivas, conforme análise pericial do material apreendido.

Sobre a operação

Sede da Polícia Federal em João Pessoa, na Paraíba. (foto: divulgação/Polícia Federal)
Sede da Polícia Federal em João Pessoa, na Paraíba. (foto: divulgação/Polícia Federal)

A ação integra o conjunto de medidas estratégicas voltadas à repressão qualificada de delitos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, observando rigorosamente os preceitos normativos vigentes e os fundamentos constitucionais do princípio da proteção integral, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

O nome da operação, “descoberta” em inglês, faz alusão a atuação incessante dos policiais federais na busca pelos autores de crimes desta natureza, que tantos prejuízos causam à sociedade.

*com informações da Polícia Federal

Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil
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