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Procon-JP orienta clientes da Oi após decreto de falência da operadora

O Procon-JP divulgou orientações para clientes da Oi após a Justiça decretar, no último dia 10, a falência da operadora. Mesmo com a decisão, a empresa continuará funcionando temporariamente até concluir a transferência dos contratos para outras companhias. Durante esse período, os serviços devem ser mantidos sem interrupção.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, afirma que a mudança é jurídica e não afeta imediatamente os contratos. “Os serviços continuam válidos e devem funcionar de forma contínua e eficaz”, destacou.

A Justiça determinou que a Oi mantenha serviços essenciais, como telefonia em áreas remotas, linhas de emergência (190, 192 e 193) e conectividade para órgãos públicos e lotéricas da Caixa, até a transferência total para outras operadoras.

O Procon-JP alerta que, mesmo com a falência decretada, os clientes continuam sujeitos à multa por quebra de fidelidade caso decidam encerrar o contrato agora. Situações como queda de qualidade, falhas recorrentes ou descumprimento de obrigações, porém, permitem discutir o cancelamento sem multa com base no Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores também devem continuar pagando as faturas enquanto os serviços forem prestados. Se houver interrupção ou falhas, o cliente pode pedir abatimento proporcional, estorno de valores cobrados indevidamente ou rescisão do contrato. Em caso de cobranças indevidas, é necessário registrar reclamação na empresa, na Anatel e nos órgãos de defesa do consumidor, guardando protocolos e faturas.

Atendimentos do Procon-JP
• Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h
• Telefone: 0800 083 2015
• Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
• WhatsApp Transporte Público: (83) 98873-9976
• Instagram: @procon_jp
• Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

secomjp

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