Micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI têm uma data importante no calendário: o prazo para solicitar o retorno ao regime tributário termina no dia 31 de janeiro de 2026.
A medida, que segue as regras da Receita Federal, é voltada para empreendedores que desejam voltar a usufruir das facilidades de recolhimento de impostos simplificado. No entanto, é preciso estar atento às condições de regularização.
Como funciona o pedido com pendências
Uma dúvida comum entre os empresários é se o pedido pode ser feito mesmo com dívidas ativas. A resposta é sim. No caso do MEI, o protocolo de opção pelo Simples Nacional pode ser realizado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais.
Contudo, a Receita Federal alerta que o retorno ao regime não é automático. A solicitação permanecerá “condicionada” até que todas as irregularidades — como débitos em aberto ou obrigações acessórias não entregues — sejam resolvidas. Ou seja, o pedido é aceito, mas o ingresso no regime só se concretiza após a empresa limpar seu nome junto ao fisco.
Atenção ao excesso de faturamento
Para os casos em que a exclusão ocorreu por excesso de faturamento, a regra é mais rígida. O reenquadramento depende de uma análise técnica para verificar se a empresa voltou a cumprir os requisitos legais aplicáveis ao ano-calendário atual.
A orientação é que o empreendedor consulte os canais oficiais para confirmar se, de fato, se enquadra novamente nas exigências antes de fazer o pedido.
Planejamento evita transtornos
Segundo Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT, deixar para a última hora pode ser arriscado. A especialista reforça que a organização antecipada é a chave para evitar a negativa do pedido.
“A atenção aos prazos e a regularização antecipada permitem que o empreendedor compreenda sua situação fiscal e avalie com mais segurança as possibilidades de retorno ao Simples Nacional, evitando indeferimentos e outros transtornos”, afirma a analista.
Declaração Anual e novas regras para receitas no CPF
Além do retorno ao regime tributário, os MEIs devem ficar atentos à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que informa o faturamento bruto do ano anterior, deve ser enviado obrigatoriamente até 31 de maio de 2026. A falta de entrega gera multas e pode travar o CNPJ.
Outra novidade importante vem de uma resolução aprovada em outubro: agora, os MEIs também devem declarar receitas recebidas por meio do CPF, desde que esses valores estejam diretamente relacionados à atividade exercida e sejam compatíveis com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado no CNPJ.
Essa mudança visa cruzar dados e garantir que todo o faturamento da atividade empresarial — mesmo aquele que não passou diretamente pela conta jurídica — seja devidamente computado.
Resumo dos Prazos
Opção pelo retorno ao Simples Nacional: Até 31 de janeiro de 2026.
Entrega da DASN-SIMEI: Até 31 de maio de 2026.
Para realizar a regularização ou solicitar o retorno, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal.