O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena regulamentou a Zona Azul Digital JP em publicação no Diário Oficial do município nesta terça-feira (3). A Lei sobreo o estacionamento rotativo com vetos a “zona branca” e tolerância para motoboys.
Conforme observou o ClickPB, o artigo 6º da Medida Provisória aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa foi vetado. Na proposta dos parlamentares, seria permitido:
>Tolerância durante o período necessário para carregamento ou descarregamento de encomendas ou passageiros, não podendo ultrapassar 20 minutos, exclusivamente para motoboys, motofretes, entregadores por aplicativos e motocicletas de transporte por aplicativo.
>Isenção total do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo para veículos em um rol taxativo de nove vias publicas da cidade. Chamado de “Zona Branca”, as vias ficavam localizadas na área comercial do Centro: Avenida Cinco de Agosto, Rua Gama e Melo, Rua da Areia, Rua Maciel Pinheiro, Rua Barão do Triunfo, Rua Desembargador José Peregrino, Rua João Luís Ribeiro de Moraes, Rua Monsenhor Sabino eRua Francisca Moura.
Com publicação da Lei, isenções não serão consideradas válidas.
Ainda de acordo com o texto, a Azul Digital JP será instalado em vias e logradouros públicos, identificadas com sinalização específica para veículos automotores de passageiros e de carga, por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa estabelecida.
A cobrança poderá ser realizada pelos próprios funcionários da empresa concessionaria, aplicativo de smartphone e website.
Estão isentos do pagamento da Zona Azul:
Os dias, horários de funcionamento, tempo máximo de permanência no estacionamento rotativo serão definidos por decreto regulamentar.
Em datas comemorativas, tempo máximo de estacionamento poderá ser alterado.
É considerado infração estacionar nas áreas na Zona Azul sem o pagamento da tarifa, ultrapassar o limite de tempo de estacionamento sem pagar, ultrapassar o limite de tempo máximo na mesma vaga e ocupar vagas destinadas à pessoa idosa e de mobilidade reduzida sem devida identificação.
Condutor do veículo será autuado por estacionamento irregular conforme Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Fonte: clickpb
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