05/02/2026 – 20:20
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Ana Paula Lima, autora da proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25 propõe novas regras para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam na mineração subterrânea de carvão. O texto busca reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, alterando a Lei 8.213/91 e ajustando os critérios estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange especificamente os segurados expostos a condições de risco à saúde habituais e permanentes no subsolo.
Atualmente, o mineiro de subsolo precisa atingir uma idade mínima de 55 anos ou uma pontuação (idade + tempo) de 66 pontos para se aposentar. Isso criou um conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o trabalho em subsolo até os 50 anos, obrigando o profissional a trabalhar além do limite de segurança ou mudar de função.
Idades mínimas
Pelo texto, a aposentadoria especial poderá ser concedida quando o trabalhador alcançar a seguinte combinação de idade e tempo de contribuição em atividade de risco:
Atividade insalubre
A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que a atividade de mineração subterrânea é altamente insalubre, sujeitando os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de alto risco de acidentes fatais.
Além da saúde, ela cita o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.
“Uma justificativa plausível para a diferenciação criada para o mineiro do carvão é o fato de que o setor tem o fim das operações previsto para 2040”, afirma a deputada.
Ela ressalta que o impacto financeiro do projeto será pequeno, já que a medida abrange um grupo restrito de cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.
Regra de transição
O projeto também cria uma regra específica para quem já trabalhava no setor entre a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a aprovação desta nova lei. Para este grupo, as idades mínimas variam ligeiramente (40, 45 e 48 anos), dependendo do grau de exposição e localização no subsolo.
O texto deixa claro que não haverá efeito retroativo: quem já se aposentou com as regras atuais não poderá pedir revisão com base na nova lei.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
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