projetos trazem regras para financiamento da folia — Senado Notícias

Com a bateria aquecendo nas avenidas e os blocos tomando as ruas, o carnaval também ganha espaço nos corredores do Senado. Propostas em análise na Casa refletem diferentes visões sobre a festa, que vão desde limites ao uso de recursos públicos até iniciativas que valorizam tradições culturais.

Entre os projetos está o PL 392/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que proíbe o uso de verba pública em homenagens personalistas. A proposta foi apresentada em meio ao debate provocado pela decisão da escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu desfile deste ano.

O texto determina que recursos públicos federais destinados a eventos culturais e escolas de samba não possam financiar enredos, apresentações ou atividades que promovam exaltação personalizada a autoridades ou agentes públicos em exercício de mandato. Também veda o uso de símbolos associados a campanhas políticas e prevê sanções como suspensão de repasses, devolução de recursos e impedimento de novas parcerias com a União por até cinco anos, em caso de descumprimento.

Na justificativa, o autor afirma que a medida busca garantir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sem restringir a liberdade artística, desde que eventuais homenagens políticas sejam financiadas com recursos privados. 

“O que definimos aqui, com total transparência, é que a exaltação a governantes não deve ser custeada com dinheiro do povo. O papel da União é investir no fortalecimento do turismo e da identidade nacional, e não em cultos à personalidade”, afirma.

Apologia ao crime

Outro projeto em tramitação é o PL 1.211/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que estabelece regras para o financiamento público de eventos carnavalescos. A proposta prevê suspensão de repasses e aplicação de multas para escolas de samba e blocos que utilizarem recursos públicos para promover apologia ao crime, ao tráfico de drogas ou à intolerância religiosa.

Segundo o autor, o objetivo é assegurar responsabilidade na aplicação do dinheiro público sem interferir na criatividade artística ou na crítica social tradicionalmente presente no carnaval.

“Há espaço para crítica, para arte e para celebração, desde que isso não contrarie os princípios que regem o convívio social”, defende.

Limite para shows

Também em análise está o PL 370/2026, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que altera a Lei de Licitações para estabelecer limites e critérios objetivos para a contratação de artistas e a realização de eventos culturais com recursos públicos nos municípios. A proposta fixa tetos de pagamento vinculados à Receita Corrente Líquida ou limitados a R$ 700 mil por artista ao ano e busca dar mais segurança jurídica e proporcionalidade aos gastos, evitando excessos sem inviabilizar iniciativas culturais.

Segundo o senador, a ausência de parâmetros objetivos tem gerado controvérsias e insegurança jurídica para gestores e profissionais do setor.

Valorização da festa

Nem todas as propostas têm caráter restritivo. Algumas buscam valorizar elementos históricos da festa, como o PL 4.962/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que reconhece o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto destaca a origem do trio elétrico na Bahia, quando Dodô e Osmar adaptaram instrumentos eletrificados a um veículo motorizado para tocar frevo e arrastar multidões pelas ruas, formato que se tornou um dos principais símbolos do carnaval brasileiro. 

“O trio elétrico é um dos grandes fenômenos musicais, artísticos e sociológicos do Brasil”, afirma a autora. As propostas aguardam encaminhamento para análise nas comissões do Senado.

Reconhecimento

Enquanto novos projetos avançam, uma série de iniciativas aprovadas nos últimos anos já virou lei e reforça o reconhecimento do carnaval como uma das principais expressões culturais e econômicas do país. As normas vão desde o reconhecimento de festas tradicionais até a valorização de blocos, escolas de samba e eventos que movimentam o turismo nacional.

A Lei 15.196/2025, originada do PL 4.191/2023 e relatada no Senado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), reconhece o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional e destaca a força econômica e a herança afro-brasileira da festa. 

Já a Lei 15.188/2025, fruto do PL 1.730/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e com parecer do senador Flávio Arns (PSB-PR), concede o mesmo reconhecimento ao Carnaval do Rio de Janeiro, apontando sua influência histórica e cultural na identidade brasileira. O Carnaval de Pernambuco também recebeu o título por meio da Lei 15.137/2025, derivada do PL 423/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), destacando a diversidade de manifestações que marcam a festa no estado.

Blocos

Outras normas aprovadas nos últimos anos reforçam a valorização de diferentes expressões carnavalescas. A Lei 14.845, de 2024, originada do PL 3.724/2021, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), reconhece blocos e bandas como manifestações culturais nacionais. Já a Lei 14.567/2023, também de autoria de Maria do Rosário (PL 3.724/21) e relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), reconhece as escolas de samba como patrimônio cultural brasileiro.

Entre os eventos regionais, a Lei 14.603/2023 (PL 1.177/2019) reconhece o Carnaval de Nova Russas (CE) como manifestação da cultura nacional, enquanto a Lei 14.279/2021 (PL 1.501/2019), relatada pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), concede o mesmo título ao Carnaval de Aracati (CE), destacando sua relevância histórica e turística para o interior nordestino.

Já a Lei 15.286/2025 (PL 3.034/2023), de autoria do então deputado Paulinho Freire (União-RN) e relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), incluiu o Carnatal no calendário turístico oficial do país, reconhecendo o impacto econômico do evento e sua importância para o turismo regional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Jose Paiva

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