Em comunicado, a Presidência refere que o chefe de Estado também promulgou e mandou publicar a lei que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
“As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação”, tendo o chefe de Estado “verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental”, refere-se no comunicado.
A ministra da Justiça, Helena Kida, afirmou, a 8 de maio, no parlamento, que a revisão da Lei de Probidade Pública “não pretende perseguir” ninguém, mas sim evitar atos de corrupção, nomeadamente alargando a obrigatoriedade de declaração de bens.
“Esta lei não pretende perseguir as pessoas. Portanto, se eu sei que os bens que eu tenho são adquiridos de forma lícita, então não tenho problema de declarar”, explicou, sobre a alteração à obrigatoriedade de declaração de bens de alguns servidores do Estado.
Perante os deputados da comissão especializada, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos defendeu a proposta, que inclui o alargamento da obrigatoriedade dessa declaração de bens: “Às vezes não se tira o dinheiro do próprio Estado, mas é com base na função que se ocupa que se consegue ir buscar de várias pessoas, que são os favorecimentos que são feitos e que entretanto têm contrapartidas. Este é o mecanismo de perceber melhor quem tem o quê, mas mais do que isso, como é que conseguiu”.
“É um ciclo em que, se está limpo, não tem problema. É também um mecanismo que pensamos que vai servir para evitar os atos de corrupção”, acrescentou Helena Kida.
O Governo moçambicano submeteu ao parlamento, que a aprovou, uma proposta de revisão da Lei de Probidade Pública que obriga os polícias, oficiais de justiça e guardas prisionais a fazerem a declaração de rendimentos e bens patrimoniais.
Impõe a obrigação de declaração de rendimentos e bens patrimoniais aos polícias de trânsito, agentes da polícia municipal, presidente e funcionários da Autoridade Tributária, membros do Serviço Nacional de Investigação Criminal, membros do Serviço Nacional de Migração, guardas penitenciários e polícias de guarda fronteira.
Estão também sujeitos ao mesmo dever os funcionários em exercício nos postos fronteiriços, funcionários do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários, servidores públicos nas áreas de conservação e guardas-florestais, funcionários das conservatórias e dos cartórios notariais e oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça.
A proposta impõe o mesmo dever aos membros das unidades gestoras e de aquisições, recebedores, tesoureiros e demais responsáveis, de direito ou de facto, pela cobrança, guarda ou administração de dinheiros públicos e auditores e inspetores, a todos os níveis.
A declaração “deve conter de forma discriminada todos os elementos que permitam uma avaliação rigorosa do património e rendimentos do declarante e do seu cônjuge, filhos menores e dependentes legais”.
Mantém a obrigação vigente de declaração de rendimentos e de bens patrimoniais para os titulares ou membros de órgão político, magistrados judiciais e do Ministério Público, juízes conselheiros do Conselho Constitucional, Provedor de Justiça e dirigentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado.
Os servidores públicos em exercício de cargos ou funções em comissão de serviço, por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, gestores, administradores, coordenadores e responsáveis de projetos, a todos os níveis, a serem implementados nos órgãos do Estado, também são obrigados à declaração de rendimentos e bens patrimoniais na Procuradoria-Geral da República.