O placar para refutar a interpretação das Forças Armadas como um “poder moderador” está em 3 a 0 neste momento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O julgamento teve início na sexta feira, dia 29 de Março
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo PDT, Partido Democrático Trabalhista, que pedia limitações na atuação das Forças Armadas e questionava a interpretação de alguns juristas, segundo o qual o artigo 142 da constituição permitiria às Forças Armadas moderar conflitos entre os poderes da república.
No voto do relator, publicado na sexta feira, o ministro Luiz Fux, reforçou o entendimento de que as Forças Armadas não são um poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No seu voto, ele também afirmou que a iniciativa de convocar as Forças Armadas, que cabe ao presidente da República, não permite seu uso contra os outros poderes. E que mesmo no emprego das Forças Armadas em casos previstos na constituição, de Garantia de Lei e da Ordem, e de estado de Sítio, dentre outros, a atuação delas é sujeita ao controle dos demais poderes.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento do relator Luiz Fux. O ministro Flavio Dino, também seguiu o relator acrescentando no seu voto a necessidade de enviar a íntegra do acórdão ao Ministro da Defesa para que haja difusão dessa determinação entre todas as organizações militares e para que não pairem dúvidas entre as forças militares sobre suas limitações constitucionais.
Caso não haja pedidos de vista ou pedido para que o processo seja levado ao plenário presencial, essa ADI tem previsão de ser julgada até o dia 08 de Abril.