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STJ permite cultivo de maconha para fins medicinais

A 3ª Seção do Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode autorizar o cultivo da planta Cannabis (maconha) para extração de óleo para fins medicinais. A decisão entre os ministros teve divergências, mas a maioria destacou o direito ao acesso à saúde. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

A prática garante o tratamento de pacientes que fazem uso do canabidiol, que é extraído a partir da maconha. A Anvisa autorizou a importação do produto. 

Mesmo assim, ainda será necessário uma autorização judicial para o cultivo da planta. Segundo o STJ, a decisão terá concessões limitadas relacionadas à quantidade de plantas e haverá monitoramento pelas autoridades.

A autorização do cultivo

Em maio deste ano, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar em sua casa plantas da Cannabis, para fins medicinais.

Em julho, o tribunal concedeu liminares para permitir o cultivo da maconha sem risco de repressão, feito pelo ministro Og Fernandes, que permitiu que outras três pessoas com necessidades terapêuticas pudessem cultivar a Cannabis. No ato, foi apresentado laudos médicos que comprovaram a necessidade do tratamento, o que levou um pedido de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais da Cannabis. 

Doenças que possuem Cannabis como tratamento

Diversas doenças podem ser tratadas com a canabidiol, extraído da maconha. Entre elas estão a ansiedade, insônia, depressão, autismo, Mal de Parkinson e outras. No Brasil, é a equipe médica do paciente que deve decidir qual doença pode ser tratada com canabidiol. Não é a Anvisa que limita quais doenças podem ser tratadas. 

O uso de canabidiol pode surgir efeitos colaterais, como fadiga, perda de peso, tontura e até problemas de coordenação motora. Entretanto, ainda faltam estudos sobre o uso dessa planta, mas segundo a ONU, a substância não faz mal à saúde.

Fonte: portal correio