Agora, os blocos e as bandas de carnaval passam a ser reconhecidos como manifestação da cultura nacional. É o que prevê a lei sancionada nesta quarta-feira (24), pelo presidente Lula, após aprovação do texto, no Congresso. Com isso, estão incluídos, também, os desfiles, a música, as práticas e as tradições carnavalescas.
O carnaval é a maior festa popular do planeta, por movimentar milhões de pessoas, o que gera alta circulação na economia.
Rita Fernandes, presidente da Sebastiana, associação de blocos de rua do Rio de Janeiro considera a lei uma vitória. Segundo ela, a inclusão do carnaval como manifestação cultural do país pode melhorar o olhar sobre o evento, sobretudo em incentivos e políticas públicas.
“Quando muda o olhar pro carnaval, sobre a perspectiva da cultura, as leis de incentivo, como Lei Rouanet, podem se moldar, para este setor. Mais investimento, mais patrocínio, mais editais contemplando essa linguagem. É colocar o carnaval no lugar de direito dele, que é o lugar da cultura, da cultura do país. Não é uma cultura localizada. É uma cultura nacional, que move uma economia criativa imensa, que tem bastante significado e representação pra identidade do Brasil como um todo”.
No carnaval deste ano, a Embratur, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, registrou a vinda de mais de 220 mil turistas de outros países. Dados do Ministério do Turismo mostram que o principal destino dos foliões é o Rio de Janeiro, que levou sete milhões de pessoas às ruas da cidade, o que gerou uma movimentação de R$ 5 bilhões.
Ainda de acordo com o ministério do Turismo, Olinda, em Pernambuco, atraiu mais de quatro milhões de foliões que desfilaram pelas ladeiras da cidade histórica, movimentando R$ 400 milhões na cidade. Já o Carnaval baiano, atraiu três milhões de pessoas para a capital, Salvador, e cidades do interior. E em Minas Gerais, o carnaval não para de crescer: o estado teve 12 milhões de pessoas nas ruas, sendo mais de cinco milhões somente na capital, Belo Horizonte.
Com a nova lei, o poder público fica com a responsabilidade de garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização dos desfiles.